- 1 -Enquanto as condições técnicas não permitirem o seu arquivo eletrónico, os documentos respeitantes a atos recusados permanecem no serviço de registo quando tenha sido interposto recurso hierárquico ou impugnação judicial ou enquanto o prazo para a sua interposição não tiver expirado.
- 2 -[Revogado].
Artigo 27.º — Documentos provisoriamente arquivados
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013