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Artigo 32.º
— Prédios omissos na matriz ou pendentes de alteração
Vigente desde: 30/08/2013
[Revogado]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 31
Prova da situação matricial
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Denominação das vias públicas e numeração policial