- 1 -O pedido de registo por via eletrónica é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -[Revogado].
Artigo 41.º-C — Pedido de registo por via eletrónica
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013