Os registos das operações de transformação fundiária e das respetivas alterações são efetuados com base no alvará respetivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.
Artigo 54.º — Operações de transformação fundiária
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/08/2013