- 1 -[Revogado].
- 2 -O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 67.º — Encerramento do diário
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013