- 1 -O extrato da inscrição de hipoteca deve conter as seguintes menções especiais:
- a)O fundamento da hipoteca, o crédito e seus acessórios e o montante máximo assegurado;
- b)Tratando-se de hipoteca de fábrica, a referência ao inventário de onde constem os maquinismos e os móveis afetos à exploração industrial, quando abrangidos pela garantia.
- 2 -Se os documentos apresentados para registo da hipoteca mostrarem que o capital vence juros, mas não indicarem a taxa convencionada, deve mencionar-se na inscrição a taxa legal.
Artigo 96.º — Requisitos especiais da inscrição de hipoteca
Vigente desde: 30/08/2013
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