- 1 -Ao GEGQ compete:
- a)Assegurar o processo de gestão da qualidade ao nível da DE e dos EME;
- b)Assegurar a coordenação e o controlo dos processos de avaliação interna, de acordo com as orientações do DirEd;
- c)Garantir o registo estatístico da atividade dos EME.
- 2 -O GEGQ é chefiado por um civil ou militar habilitado com competências na área da gestão da qualidade.
Artigo 10.º — Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015