- 1 -A DE é integrada pelos:
- a)Diretor de Educação (DirEd);
- b)Conselho Coordenador da Direção de Educação (CCDE);
- c)Supervisor Pedagógico (SP);
- d)Adjunto Militar (AdjMil);
- e)Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade (GEGQ).
- 2 -A DE é responsável pela supervisão do funcionamento dos EME e pela garantia da qualidade do ensino aí ministrado, cabendo-lhe, em especial:
- a)Dirigir a atividade dos EME na sua dependência, no cumprimento das orientações superiores, designadamente do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME);
- b)Definir, coordenar e harmonizar as linhas orientadoras dos projetos pedagógicos dos EME, em obediência aos princípios fundamentais do Sistema Educativo Português e da formação de matriz militar;
- c)Definir, coordenar e harmonizar as linhas orientadoras no âmbito da gestão dos recursos humanos, docentes e não docentes, e materiais, criando mecanismos de partilha e racionalização dos ónus ou encargos;
- d)Elaborar o Regulamento de Admissão aos EME e submetê-lo a aprovação do CEME;
- e)Coordenar os processos de candidatura e seleção dos alunos;
- f)Adequar e integrar a calendarização das atividades dos EME;
- g)Criar instrumentos e procedimentos de avaliação interna e de garantia da qualidade do ensino baseados em padrões de excelência nacionais e internacionais;
- h)Acompanhar a evolução do Sistema Educativo Português, promovendo a indispensável adequação do sistema de ensino não superior de matriz militar e apresentando, sempre que necessário, as propostas essenciais à sua atualização, numa perspetiva de conjunto e atendendo às suas especificidades;
- i)Definir o perfil funcional do SP, atendendo em especial aos seguintes requisitos:
- i)Habilitação específica para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
- ii)Relevância da experiência profissional.
- 3 -São, ainda, atribuições da DE:
- a)Promover a cooperação e os intercâmbios culturais, científicos, pedagógicos e técnicos dos EME com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para a aproximação entre os povos dos países de língua oficial portuguesa e dos países europeus;
- b)Instituir prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a distinguir a qualidade e a apoiar atividades que valorizem a formação de matriz militar nos EME;
- c)Coordenar e harmonizar as linhas orientadoras para a dinamização da imagem dos EME, em coordenação com o Gabinete do CEME.
Artigo 5.º — Direção de Educação
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015