Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Objeto
Princípios
A consolidação da implementação da reforma do ensino não superior ministrado nos EME faz-se de acordo com os seguintes princípios fundamentais:
Sistema de ensino não superior de matriz militar
Tutela
Direção de Educação
Diretor de Educação
O DirEd é um oficial general na situação de reserva, nomeado pelo CEME, que dirige as atividades da DE e superintende os EME, respondendo pelo cumprimento da respetiva missão e competindo-lhe em especial:
Conselho Coordenador da Direção de Educação
Supervisor Pedagógico
Adjunto militar
O AdjMil é um oficial superior que responde perante o DirEd pela formação de matriz militar e pelo funcionamento administrativo da DE, competindo-lhe, em especial:
Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade
Dever de informação
Regulamentação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Os regulamentos internos dos EME estão sujeitos às orientações determinadas pelo CEME, nos termos do Estatuto, e são homologados pelo DirEd, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, definindo, designadamente, as seguintes matérias:
Aprovação
É aprovado o Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército, que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Recursos do Instituto de Odivelas
Produção de efeitos
O Estatuto produz efeitos sobre os projetos educativos dos EME a partir do ano letivo de 2015/2016, inclusive.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao termo do ano letivo 2014/2015.
ESTATUTO DOS ESTABELECIMENTOS MILITARES DE ENSINO NÃO SUPERIOR DO EXÉRCITO
Âmbito
Natureza
Missão
Os EME têm como missão assegurar uma sólida formação de matriz militar, intelectual, técnica, física, moral e cívica, inspirada nas qualidades e virtudes da vida militar, e na prossecução dos princípios fundamentais definidos no Sistema Educativo Português, bem como relevar o papel da defesa nacional e das Forças Armadas na sociedade.
Ação social escolar e outros apoios educativos
Organização
Regulamentação
A estrutura, a organização e as competências dos EME são desenvolvidas nos respetivos regulamentos internos.
Diretores
Especificidades do ensino não superior de matriz militar
O ensino não superior de matriz militar insere-se no Sistema Educativo Português em paridade pedagógica com os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, no respeito pela especificidade própria da formação de matriz militar e caracteriza-se por:
Autonomia dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Docentes
Requisitos habilitacionais para a docência
O corpo docente dos EME é constituído por profissionais dotados dos requisitos habilitacionais, reconhecida competência e mérito profissional e por conduta ética e moral compatível com os valores próprios dos EME.
Corpo discente
O corpo discente é constituído, em cada ano letivo, por todos os alunos matriculados para a frequência de ciclos de ensino, cursos, estágios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação, estando sujeito aos direitos e deveres previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, sem prejuízo das necessárias adaptações decorrentes da natureza dos EME e das previstas nos respetivos regulamentos internos.
Comissão de Admissão
Regime de candidatura e admissão ao concurso
Matrícula
Cabe a cada EME efetuar o processo de matrícula, a qual é anual e obrigatória e confere, no respeito pelos direitos e deveres consagrados na lei e nos respetivos regulamentos internos, o estatuto próprio de aluno.
Exclusão de alunos