- 1 -O presente Estatuto estabelece os princípios gerais da organização e do funcionamento do ensino não superior ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), no respeito pelos princípios do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar.
- 2 -O presente Estatuto aplica-se aos EME.
- 3 -São EME:
- a)O Colégio Militar (CM);
- b)O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE).
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Estatuto e em regulamentação dele decorrente, aplica-se aos EME o regime geral do Sistema Educativo Português, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015