- 1 -O concurso de admissão aos EME é desenvolvido por uma Comissão de Admissão (CA), nomeada anualmente por despacho do DirEd, nos termos do Regulamento de Admissão aos EME.
- 2 -A CA é o órgão responsável pela coordenação e controlo de todas as operações dos concursos em cada um dos EME, competindo-lhe, em especial:
- a)Propor ao DirEd os requisitos necessários às candidaturas aos concursos, às provas de admissão e o respetivo conteúdo;
- b)Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;
- c)Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, de acordo com as normas de admissão;
- d)Deliberar sobre a admissão ou a exclusão dos candidatos aos concursos;
- e)Propor, para homologação, a lista de classificação final dos candidatos;
- f)Apresentar propostas de alteração das fases do concurso;
- g)Elaborar o relatório final de atividades.
- 3 -O regimento da CA é aprovado por despacho do DirEd.
Artigo 13.º — Comissão de Admissão
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015