- 1 -Os alunos são excluídos de um EME, nos termos do respetivo regulamento interno, no respeito pelos princípios fundamentais do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar.
- 2 -Aos alunos que sejam excluídos de um EME aplicam-se as normas definidas pelo Ministério da Educação e Ciência para a transição de ano e matrícula noutro estabelecimento de ensino.
Artigo 16.º — Exclusão de alunos
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015