- 1 -Os EME são estabelecimentos de ensino da rede pública escolar inseridos na estrutura orgânica do Exército.
- 2 -Os EME, enquanto órgãos de base do Exército, caracterizam-se por conciliar a organização e os valores próprios das Forças Armadas com a organização e objetivos fundamentais do Sistema Educativo Português e da escola como ambiente privilegiado de aprendizagem.
- 3 -A admissão aos EME obriga a provas de admissão e a sua frequência ao pagamento de mensalidades.
- 4 -São excecionados do pagamento de mensalidades os órfãos de militares ou de membros das forças de segurança.
- 5 -O CM ministra todos os ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
- 6 -O IPE ministra os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.
- 7 -Os EME funcionam num sistema de ensino misto, promovendo a convivência integrada de género na vida escolar.
- 8 -Os alunos que frequentam os EME podem optar entre o regime de externato e o de internato.
Artigo 2.º — Natureza
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