- 1 -Na prossecução da missão cometida aos EME, em especial no âmbito da ação social escolar, são desenvolvidas medidas de apoio de caráter pedagógico, social e financeiro, visando, entre outros objetivos, a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os seus beneficiários, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário.
- 2 -As formas de ação social escolar e outros apoios educativos, bem como os universos de beneficiários, são fixados mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 4.º — Ação social escolar e outros apoios educativos
Vigente desde: 07/07/2015
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