No prazo máximo de seis meses a contar da data de publicação do presente decreto-lei, cada área governativa comunica ao Instituto Nacional da Reabilitação, I. P., a constituição de equipas técnicas de promoção da acessibilidade, às quais compete realizar as ações necessárias ao cumprimento, no respetivo património edificado, das normas técnicas de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.