Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/12/2021.
Esta redação foi substituída em 30/06/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei:
- a)Aprova um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal;
- b)Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual (CPPT);
- c)Aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal; e
- d)Aprova um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022.