O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 28 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regime jurídico da cibersegurança