- 1 -O registo de nomes de domínio de topo e as entidades que prestam serviços de registo de nomes de domínio garantem o acesso gratuito a dados específicos relativos ao registo de nomes de domínio a quem apresente um pedido de acesso devidamente fundamentado e que preencha os requisitos legais, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, o RGPD, a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os pedidos de acesso referidos no número anterior são concedidos no prazo de 72 horas a contar da receção do mesmo.
Artigo 37.º — Acesso ao registo de nomes de domínio
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