Quando a vulnerabilidade possa ter impacto importante sobre entidades em mais do que um Estado-Membro da União Europeia, o «CERT.PT» coopera com as suas congéneres, quer no âmbito da Rede Europeia de CSIRTs, quer no âmbito da UE-CyCLONe.
Artigo 39.º — Comunicação de vulnerabilidades
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025