O presente decreto-lei:
- a)Assegura parcialmente a execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011;
- b)Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93.