- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 [Regulamento (CE) n.º 765/2008]; e
- b)Assegura parcialmente a execução do Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.º 305/2011 [Regulamento (UE) 2019/1020].
- 2 -O estabelecido nos artigos dos capítulos iii e iv do presente decreto-lei aplica-se aos produtos sujeitos à legislação de harmonização da União, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2019/1020.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/06/2026