- 1 -Quando o período de participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, estas devem ser fixadas para esses alunos em data que não colida com a sua actividade desportiva.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, podem ser fixadas épocas especiais de avaliação.
- 3 -O disposto no n.º 1 pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, quando se trate de praticantes no regime de alta competição.
- 4 -A alteração da data das provas de avaliação e a fixação de épocas especiais devem ser requeridas pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.
Artigo 13.º — Alteração de datas de provas de avaliação
Vigente desde: 31/05/1995