- 1 -O praticante em regime de alta competição, quando o exercício da sua actividade desportiva o justificar, tem direito à transferência de estabelecimento de ensino.
- 2 -Pode ser facultada ao praticante em regime de alta competição, mediante parecer fundamentado do respectivo professor acompanhante, a possibilidade de frequentar as aulas noutro estabelecimento de ensino.
- 3 -Cabe ao aluno requerer a aplicação das medidas referidas nos números anteriores, devendo o requerimento ser instruído com declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.
Artigo 14.º — Transferência de estabelecimento de ensino
Vigente desde: 31/05/1995