- 1 -Cabe ao Instituto do Desporto comunicar, no início do ano lectivo, aos estabelecimentos de ensino a integração de alunos seus no sistema de alta competição.
- 2 -O Instituto do Desporto deve comunicar às federações desportivas as informações que lhes sejam transmitidas pelos estabelecimentos de ensino relativas ao regime e ao aproveitamento escolar dos praticantes em regime de alta competição.
Artigo 9.º — Comunicações
Vigente desde: 31/05/1995