As comparticipações financeiras públicas destinadas ao desenvolvimento do desporto de alta competição são concedidas através de contratos-programa, a celebrar com cada uma das federações dotadas de utilidade pública desportiva, em que se indicarão os objectivos desportivos a atingir na modalidade.
Artigo 8.º — Contratos-programa de apoio à alta competição
Vigente desde: 31/05/1995