Artigo 9.º
Responsabilidade
Redação registada como em vigor em 20/04/1999.
Esta redação foi substituída em 17/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
- 2 -O responsável máximo da instituição responde pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da actividade da instituição, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
- 3 -Nos laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação o respectivo responsável máximo exonera a sua responsabilidade transmitindo ao ministro da tutela relatório circunstanciado sobre as consequências referidas no número anterior.