- 1 -A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
- 2 -O responsável máximo da instituição responde pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da actividade da instituição, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
- 3 -Nos laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação o respectivo responsável máximo exonera a sua responsabilidade transmitindo ao ministro da tutela relatório circunstanciado sobre as consequências referidas no número anterior.
Artigo 9.º — Responsabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2019
Original
Em vigor de 20/04/1999 a 16/05/2019