O incumprimento das condições técnicas a publicar nos termos do artigo anterior constitui violação de parâmetros técnicos para efeitos da alínea g) do artigo 10.º, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.