A Portaria n.º 121/99, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor até à publicação do aviso a que se refere o artigo 3.º, que deve ocorrer em simultâneo com a publicação do aviso previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado.
Promulgado em 23 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.