O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Capital social e acções
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- 2 -O capital é representado por 2993 acções, com o valor nominal de (euro) 10000 cada uma.
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