- 1 -Os artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Transformação
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., adiante abreviadamente designada como Hospital, titular do número de identificação de pessoa colectiva P 506361390.
Artigo 15.º
Regime laboral privado e transição
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., sucede na posição jurídica de empregador dos trabalhadores que prestavam serviço à Unidade Local de Saúde de Matosinhos mediante contrato individual de trabalho.
- 2 -O artigo 1.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., adiante abreviadamente designada por Hospital.
Artigo 5.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro
Vigente desde: 24/06/2003