- 1 -O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Transformação
O Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães é transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, S. A., adiante abreviadamente designado como Hospital, titular do número de identificação de pessoa colectiva P 506361551.
- 2 -O artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, S. A., adiante abreviadamente designado por Hospital.
Artigo 6.º — Alteração do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro
Vigente desde: 24/06/2003