São aditados os artigos 14.º-A e 15.º-A ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2002, de 20 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 31/2002, de 7 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 50/2003, de 25 de Março, e 229/2003, de 27 de Setembro, com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Rotulagem de bebidas alcoólicas
- 1 -As regras de rotulagem de ingredientes de bebidas com um teor alcoométrico superior a 1,2% vol. são fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Nas bebidas a que se refere o número anterior, sempre que esteja presente um ingrediente tal como definido na alínea d) do artigo 2.º e que se encontre enumerado no anexo III, a rotulagem deve indicar nome do ingrediente, precedido pelo termo 'contém'.
- 3 -A indicação prevista no número anterior não é obrigatória quando o ingrediente figure com o seu nome específico na lista de ingredientes ou na denominação de venda da bebida.
Artigo 15.º-A
Indicação de ingredientes considerados alergéneos
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, no n.º 3 do artigo 16.º e no artigo 20.º, qualquer ingrediente utilizado na produção de um género alimentício que continue presente no produto acabado, mesmo numa forma alterada, e que se encontre enumerado no anexo III ou que tenha origem num ingrediente enumerado no anexo III é indicado no rótulo com uma referência clara ao nome desse ingrediente.
- 2 -A indicação prevista no número anterior não é obrigatória quando a denominação de venda contenha uma referência clara ao ingrediente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) a e) do artigo 19.º, qualquer substância utilizada na produção de um género alimentício que tenha origem num ingrediente enumerado no anexo III e que continue presente no produto final, mesmo numa forma alterada, é considerada como um ingrediente, devendo constar no rótulo, designadamente na lista de ingredientes, quando exigível, de forma clara, o nome do ingrediente do qual provém.