- 1 -A DGRS tem por missão definir e executar as políticas de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, designadamente pela promoção e execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão.
- 2 -A DGRS prossegue as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição da política criminal, especialmente nas áreas da reinserção social de jovens e da prevenção da criminalidade;
- b)Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos penal e tutelar educativo;
- c)Assegurar a execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão, a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância electrónica e colaborar com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na preparação da liberdade condicional, assegurando o seu acompanhamento, bem como o da liberdade para prova;
- d)Conceber, executar ou participar em programas e acções de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça penal e tutelar educativa, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social;
- e)Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos e de outros equipamentos destinados à reinserção social de jovens;
- f)Assegurar a gestão do sistema de vigilância electrónica e a execução de penas e medidas com utilização de meios de vigilância electrónica;
- g)Assegurar ou participar na gestão de equipamentos, programas e acções de prevenção da criminalidade na comunidade de apoio à reinserção social;
- h)Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar o cumprimento de procedimentos resultantes de convenções em que a DGRS seja autoridade central;
- i)Promover a formação técnica especializada dos seus funcionários e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
- j)Recolher, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos aos centros educativos e à reinserção social e colaborar com a DGPJ na compilação dos dados que devam integrar a informação estatística oficial na área da Justiça;
- l)Programar as necessidades de instalações dos serviços de reinserção social e colaborar com o IGFIJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- m)Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos serviços de reinserção social e centros educativos, em articulação com o ITIJ, I. P., e a estrutura do MJ responsável por aquisições.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007