O coordenador técnico-pedagógico obedece ao estabelecido no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras.
Artigo 18.º — Coordenador técnico-pedagógico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-C/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Original
Em vigor de 27/05/2009 a 08/01/2021