- 1 -A qualificação inicial é obrigatória e integra as seguintes modalidades:
- a)Qualificação inicial comum;
- b)Qualificação inicial acelerada.
- 2 -A formação de qualificação inicial e a metodologia da avaliação dos motoristas são reguladas pelo disposto nos anexos ii e iii ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Artigo 6.º — Qualificação inicial
Vigente desde: 27/05/2009
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