O critério de adjudicação é o da quantia oferecida (QO), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do presente decreto-lei, determinada nos termos previstos no programa de concurso.
O critério de adjudicação é o da quantia oferecida (QO), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do presente decreto-lei, determinada nos termos previstos no programa de concurso.