O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -...