É aditado ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto do gestor público, para efeitos remuneratórios e o disposto na lei-quadro dos institutos públicos, com as especificidades constantes do presente diploma.