- 1 -O presente decreto-lei procede à adaptação dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014