- 1 -Cabe à ERS apreciar as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, assegurar o cumprimento das obrigações dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde relativas ao tratamento das mesmas, bem como sancionar as respetivas infrações.
- 2 -Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a remeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes dos respetivos livros de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas.
Artigo 30.º — Queixas e reclamações dos utentes
Vigente desde: 22/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2014