- 1 -São órgãos da ERS:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho consultivo;
- c)O fiscal único.
- 2 -A ERS é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros, ou por mandatários especialmente designados pelo conselho de administração, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 33.º — Órgãos e representação
Vigente desde: 22/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2014