- 1 -Os membros do conselho de administração são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -Estão isentos de responsabilidade os membros do conselho de administração que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo que igualmente é registado em ata.
Artigo 43.º — Responsabilidade dos membros
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014