- 1 -A ERS tem por missão a regulação, nos termos previstos nos presentes estatutos, da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
- 2 -As atribuições da ERS compreendem a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita:
- a)Ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nos termos da lei;
- b)À garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes;
- c)À legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores incumbe, ainda, à ERS elaborar pareceres, estudos e informações previstos na lei.
Artigo 5.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014