- 1 -A ERS dispõe de autonomia de gestão, patrimonial e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A ERS dispõe, quanto à gestão financeira e do seu património, da autonomia própria prevista na lei-quadro das entidades reguladoras, no que se refere ao seu orçamento.
- 3 -Não são aplicáveis à ERS as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos saldos de gerência e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado ou sejam provenientes da utilização de bens do domínio público.
Artigo 54.º — Regras gerais
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014