- 1 -Constituem despesas da ERS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições, designadamente:
- a)Os encargos com pessoal;
- b)Os encargos com aquisição e locação de bens e serviços;
- c)Os encargos com o financiamento dos seus serviços e com a realização de diligências e outras operações decorrentes das suas atribuições.
- 2 -Constituem ainda despesas da ERS as contribuições que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência.
Artigo 58.º — Despesas
Vigente desde: 22/08/2014
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