- 1 -A capacidade jurídica da ERS abrange a prática de todos os atos jurídicos, o gozo de todos os direitos e a sujeição a todas as obrigações necessárias à prossecução das suas atribuições.
- 2 -A ERS goza de capacidade judiciária ativa e passiva.
Artigo 7.º — Capacidade jurídica
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