- 1 -No 1.º trimestre de cada ano de atividade a ERS apresenta na comissão parlamentar competente da Assembleia da República o respetivo plano de atividades e a programação do seu desenvolvimento.
- 2 -A ERS elabora e envia anualmente ao Governo e à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade regulatória e funcionamento no ano antecedente.
- 3 -O relatório referido nos números anteriores é ainda objeto de divulgação pública.
- 4 -Quando tal lhe for solicitado, o presidente do conselho de administração e eventualmente os demais membros apresentar-se-ão perante a comissão parlamentar competente, para prestar as informações ou esclarecimentos que lhes sejam pedidos.
Artigo 70.º — Responsabilidade pública
Vigente desde: 22/08/2014
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Em vigor desde 22/08/2014