As referências ao «Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.» previstas em lei, regulamento ou contrato, consideram-se feitas à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.» quando relativas à renovação de autorização de residência.
As referências ao «Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.» previstas em lei, regulamento ou contrato, consideram-se feitas à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.» quando relativas à renovação de autorização de residência.