No âmbito da importação e comercialização de organismos geneticamente modificados compete à DGQA, ouvida a DGS:
- a)Autorizar a importação ou comercialização dos produtos cuja notificação tenha sido autorizada noutro Estado membro;
- b)Condicionar ou proibir a importação ou a comercialização e a utilização em Portugal de um produto autorizado, quando considere que constitui um risco para a saúde humana e o ambiente;
- c)Condicionar a utilização do produto, em função da sua perigosidade, para ecossistemas ou ambientes de recepção específicos;
- d)Condicionar as utilizações e manipulações do produto e impor requisitos relativos ao seu acondicionamento e rotulagem;
- e)Suspender ou revogar a autorização, quando o interesse público o imponha.